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sexta-feira, 8 de março de 2019

Como Cancelar um Contrato de Time Sharing ou Cota Imobiliária Compartilhada

Como Cancelar um Contrato de Time Sharing ou Cota Imobiliária Compartilhada



Time Sharing e a Cota Imobiliária Compartilhada são modalidades de propriedade que permitem a várias pessoas dividirem o uso e o custo de uma propriedade. Embora possam oferecer certas vantagens, às vezes os proprietários podem se encontrar numa situação em que desejam cancelar seu contrato.

Aqui estão alguns passos que podem ser úteis ao considerar o cancelamento de um contrato de Time Sharing ou Cota Imobiliária Compartilhada.

1. Revise o seu contrato

Antes de tomar qualquer medida, é importante revisar o contrato e entender as cláusulas de cancelamento. Alguns contratos podem ter uma cláusula de 'arrependimento', que permite que você cancele o contrato dentro de um determinado período de tempo. As penalidades por cancelamento fora desse período também devem ser claramente definidas.

2. Consulte um advogado

Se o seu contrato for complexo ou se você não tiver certeza sobre seus direitos legais, pode ser benéfico consultar um advogado. Eles podem fornecer conselhos valiosos e orientações sobre a melhor forma de proceder.

3. Escreva uma carta de cancelamento

Escrever uma carta de cancelamento para a empresa de Time Sharing ou Cota Imobiliária Compartilhada é um passo essencial. A carta deve conter informações como seu nome, o número do contrato, o endereço da propriedade e uma solicitação explícita para o cancelamento do contrato. Você também deve solicitar uma confirmação por escrito do cancelamento.

4. Envie a carta por correio registado

Enviar a carta por correio registado garante que você tenha uma prova de entrega. Outra opção é tornar pública sua manifestação no site do ReclameAqui. Isso pode ser útil se surgirem disputas posteriores sobre se a empresa recebeu ou não a sua solicitação de cancelamento.

5. Mantenha os registros

Finalmente, é importante manter uma cópia da carta e qualquer outra correspondência relacionada para seus próprios registros.

Cancelar um contrato de Time Sharing ou Cota Imobiliária Compartilhada pode ser um processo complexo, mas com a devida diligência e os passos corretos, pode ser realizado de forma eficiente e eficaz.

Espero que este artigo tenha sido útil para você. Se você tiver outras perguntas ou precisar de mais assistência, não hesite em perguntar. 

Abaixo colocamos um exemplo de carta de cancelamento:


À EMPRESA FULANO DE TAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E HOTELARIA LTDA. (empresa fulano de tal Club) com CNPJ Numero: xx.xxx.xxx/xxxx-xx

Carta de Cancelamento de Contrato

Data de Emissão: 01/01/2010

Cessionário: Alehandro fulano

Cedente: EMPRESA FULANO DE TAL Empreendimentos Imobiliários e Hotelaria LTDA, localizada na Avenida qualquer, 333, sala 33, Bairro, Cidade/Estado, CEP: xx.xxx-xxx.

Prezados senhores, Eu, Alehandro fulano, Brasileiro, Solteiro, Advogado, inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx e no RG n° xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a rua xpto, apt 101, venho através deste, solicitar, com base no Artigo 49 da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o cancelamento do contrato intitulado FULANO DE TAL, produto Open EXCLUSIVE, de n° xxxxxx, firmado em 01/01/2011, através do instrumento Particular de Cessão de Direito de Uso e Outras Avenças, cujo Cedente é a empresa EMPRESA FULANO DE TAL Empreendimentos Imobiliários e Hotelaria LTDA.

Diante do ocorrido o CESSIONÁRIO declara por meio deste ARREPENDIDO por ter assinado o referido contrato, pelos seguintes motivos:

a) Tanto a abordagem quanto a assinatura do contrato ocorreram mediante excessiva pressão psicológica e com técnicas de persuasão dos vendedores, através das quais não foi oportunizado o tempo necessário à análise das cláusulas e das implicações do CONTRATO DE ADESÃO firmado.

b) A pressa de conclusão do negócio oferecido, sem ter alternativa para refletir em casa, visto a informação de que, sem a conclusão da contratação dos serviços ali oferecidos naquele momento, as vantagens ofertadas seriam perdidas.

c) Tomar conhecimento da péssima reputação dos serviços da cedente em sites de reclamações pela pesquisa na internet sobre problemas nos serviços de reservas e preços abusivos nos hotéis da rede, assim como descaso no atendimento ao cliente.

Segue abaixo a descrição do artigo mencionado acima:

Código de Defesa do Consumidor (Artigo 49 da lei 8.078/90)
Art.49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Assim, estando o Cessionário ARREPENDIDO e tendo notificado a empresa dentro do prazo de arrependimento presente no Código de Defesa do Consumidor (Artigo 49 da lei 8.078/90), resta assegurado o direito de desistência SEM ÔNUS, em virtude do direito de reflexão (ARREPENDIMENTO).

Diante disso, o CESSIONÁRIO solicita através deste a imediata e irrevogável ANULAÇÃO do contrato assinado com a EMPRESA FULANO DE TAL Empreendimentos Imobiliários e Hotelaria LTDA e o CANCELAMENTO de todos os débitos vincendos ao mesmo, bem como a isenção total dos encargos financeiros e penalidades previstas no contrato.

O CESSIONÁRIO solicita o estorno/cancelamento imediato do valor lançado no seu cartão de crédito, no valor total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), pagos em 4 (quatro) parcelas de R$ xxx,xx.

O CESSIONÁRIO requer o CANCELAMENTO dos lançamentos automatizados no valor de R$ 32.200,00 (Trinta e dois Mil e duzentos Reais, com pagamento em 72 parcelas no valor de R$ 300,00, sendo o primeiro vencimento para 27/10/2010.

Tal pedido tem por objetivo evitar uma possível medida judicial, que será iniciada caso as solicitações descritas acima não sejam atendidas, servindo este como notificação extrajudicial. Requer-se, ainda, a essa instituição que se manifeste sobre o teor desse documento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Quanto à proposta de rescisão encaminhada (retenção dos valores pagos - taxa de contrato e sinal), gostaria de lembrá-los que a textualidade do parágrafo único do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, dispositivo utilizado como fundamento para a rescisão, prevê que "se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

Sendo assim, peço novamente o estorno de todos os valores pagos.

Desta forma, fico no aguardo do retorno, a fim de que consigamos solucionar amigavelmente o presente impasse.

Atenciosamente,






Alehandro fulano
Cidade, 01/01/2010

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