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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Novas Mudanças no Mercado de Apostas Esportivas: Entendendo a Medida Provisória 1182/23

Novas Mudanças no Mercado de Apostas Esportivas: Entendendo a Medida Provisória 1182/23

Hoje, temos uma discussão importante e muito interessante para todos os amantes de esportes e, em especial, para os apostadores. Vamos discutir a nova Medida Provisória (MP) 1182/23 publicada nesta terça-feira, 25 de julho, que regulamenta a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

Esta MP é uma peça fundamental para a estruturação do mercado de apostas esportivas no Brasil, com medidas para evitar a manipulação dos jogos e garantir a segurança dos apostadores. Além disso, essa regulamentação destina parte da arrecadação para áreas sociais, beneficiando toda a sociedade.

A nova MP altera a Lei 13.756/18, que anteriormente regulamentava a exploração de loterias. Junto com essa MP, foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para a fiscalização desse mercado de apostas esportivas.

O governo esclareceu que a MP busca formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado. E como exatamente essa receita será distribuída? Bem, após o desconto do prêmio e do imposto de renda incidente sobre a premiação, o valor restante será destinado da seguinte forma:

  • 82% para as empresas de apostas,
  • 10% para a contribuição da seguridade social,
  • 0,82% para a educação básica,
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública,
  • 3% para o Ministério do Esporte, e
  • 1,63% para clubes e atletas associados às apostas.

A regulamentação da atividade será feita pelo Ministério da Fazenda, que também autorizará o funcionamento das bets, seja em meio físico ou virtual, através de sites e aplicativos. É importante ressaltar que haverá penalidades para empresas que funcionem sem autorização ou que descumpram normas regulatórias.

A MP 1182/23 também proíbe algumas pessoas de participarem de apostas esportivas. Menores de 18 anos, dirigentes das empresas de apostas, agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade e pessoas que tenham qualquer influência no resultado do evento, como dirigentes esportivos, atletas e árbitros, estão entre os que estão proibidos de participar.

Além disso, a MP estabelece que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico. Prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Agora, a MP 1182/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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